Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul é promulgado pelo Governo Federal
07/01/2025
Tributário
Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul é promulgado pelo Governo Federal

Foi promulgado pelo Governo Federal, no dia 6 de dezembro de 2024, o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado em 2017. O Acordo permite que empresas participem de processos licitatórios promovidos pelas entidades públicas dos países que integram o bloco, em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes.


O Protocolo foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto de 2023 e promulgado recentemente através do Decreto nº 12.299/2024. O principal objetivo do Acordo é reduzir os custos do setor público e gerar oportunidades para o setor privado, gerando maior transparência, segurança e competitividade nas contratações públicas.


O Brasil estabeleceu algumas restrições para determinadas compras governamentais. Licitações para compra de medicamentos e outros instrumentos e equipamentos médicos para o SUS estão excluídas do Protocolo. O Acordo também não se aplica aos serviços relativos à tecnologia da informação e aos artigos de vestuário.


Os demais países do bloco também definiram limites para as contratações públicas, cabendo às empresas observarem as disposições individuais previstas no Anexo I do Protocolo. Outro diferencial é a facilitação da participação de micro, pequenas e médias empresas, contribuindo para o crescimento da economia e da oferta de empregos.


O Protocolo entrou em vigor para o Brasil no dia 04 de agosto de 2024, após o depósito da Carta de Ratificação. Veja a nota técnica.


Fonte: DOU


Tags: