
A Fecomércio-RS, levando em consideração a catástrofe que ocorreu nos meses de abril e maio, que impactou horizontalmente a sociedade gaúcha, solicitou à Secretaria da Fazendo do Estado que os convênios CONFAZ nº 82 e 84 de 2024 sejam implementados no RS.
O Convênio nº 82/24 autoriza que o Estado permita que a apropriação do crédito fiscal do ICMS decorrente da entrada de mercadorias, destinadas ao ativo permanente, em estabelecimento de contribuinte que comprove ter sido afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024 seja feita à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, em relação às mercadorias adquiridas:
* no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024;
* antes de 1º de maio de 2024 e que não tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos mencionados acima, quanto ao saldo remanescente do crédito fiscal, se o total de frações a apropriar, verificado no período de apuração de maio de 2024, for superior a 12 (doze) parcelas.
Já o Convênio de nº 84/24, autoriza que o Estado conceda crédito fiscal presumido do ICMS aos estabelecimentos contribuintes que tenham tido máquinas, equipamentos ou aparelhos de seu ativo permanente extraviados, perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos, em decorrência das chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total das aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos, no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024.
O Estado vivenciou, recentemente, a maior tragédia da nossa história. Dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, 478 municípios foram afetados, impactando diretamente cerca de 2,4 milhões de pessoas. Estima-se que as perdas diretas tenham atingido R$ 40 bilhões em PIB e R$ 20 bilhões em ativos das empresas. Até hoje, permanecem em estado de calamidade 95 municípios que abrigam aproximadamente 52% da população gaúcha e 54% do PIB. Pelo fato dos efeitos mais danosos das enchentes, enxurradas e deslizamentos se concentrarem em áreas extremamente urbanizadas, não surpreende que os setores mais fortemente afetados sejam a indústria e, especialmente, os serviços.