
Publicação da Portaria CGSN nº 46-2024, que dispõe sobre a prorrogação de tributos apurados no Simples Nacional, nas cidades onde houve o enquadramento de calamidade pública pelo governo estadual.
Portaria CGSN nº 46-2024
Foi publicado no diário oficial da União, no dia 05/06/2024, esta Portaria CGSN que dispõe sobre a prorrogação de tributos apurados no Simples Nacional para aquelas localidades onde houve decreto do Governo do Estado.
O objetivo é auxiliar as empresas e os empresários que se enquadram no Simples Nacional e que, de alguma forma, acabaram sendo atingidos por estarem em localidades onde o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou calamidade pública.
Os principais pontos, trazidos por esta Portaria, são:
• Prorrogação dos vencimentos:
1. PA abril de 2024: vencimento original em 20 de maio de 2024, prorrogado para 20 de junho de 2024.
2. PA maio de 2024: vencimento original em 20 de junho de 2024, prorrogado para 22 de julho de 2024.
• Abrangência: a prorrogação aplica-se apenas aos contribuintes com matriz nos municípios listados no anexo da portaria.
• Não restituição: a prorrogação não dá direito à restituição de quantias já pagas.
A portaria não altera os efeitos da Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024.
A Portaria CGSN Nº 46 oferece um alívio aos contribuintes do Simples Nacional afetados pela calamidade pública no Rio Grande do Sul, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos de abril e maio de 2024.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte DOU